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Despacho - 3 - SPL - (15115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 16:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15115, Código CRC: 0d15fc56
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Requerimento - (15116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a que seja retirada a indicação de ofício feita pelo Presidente desta Casa do nome do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito dos maus tratos em animais como membro suplente do Bloco Democracia e Resistência.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro seja retirada a indicação de ofício feita pelo Presidente desta Casa do nome do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito dos maus tratos em animais como membro suplente do Bloco Democracia e Resistência.
JUSTIFICAÇÃO
Está em discussão na CLDF o pedido de abertura de CPI que trata dos maus tratos em animais e que por força regimental, o Presidente desta Casa indicou de ofício o membro titular e suplente do Bloco
Democracia e Resistência para composição da referida comissão.Acontece que nosso em entendimento, esta CPI é inoportuna e está sendo usada como manobra para barrar a instauração da CPI do IGES. Portanto, por não concordarmos com a posição adota pelo Presidente da CLDF, solicitamos a retirada do nome do deputado Chico Vigilante Lula da Silva da composição desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Sala das Comissões, em setembro de 2021.
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (15117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
SUBSTITUTIVO
emenda SUBSTITUTIVA nº
(Autoria: Deputado Hermeto)
Ao Projeto de Decreto Legislativo 198/2021, que “Altera a vigência do Decreto Legislativo Nº 2326, de 31 de agosto de 2021 e dá outras providências.”
O Projeto de Decreto Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação:
Projeto de Decreto Legislativo 198/2021
(Do Senhor Deputado Hermeto)
A vigência do Decreto Legislativo Nº 2326 de 31 de agosto de 2021, fica alterada para 28 de fevereiro de 2022, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
Art. 1º A vigência do Decreto Legislativo Nº 2326 de 31 de agosto de 2021, fica alterada para 28 de fevereiro de 2022, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda visa aperfeiçoar a proposição em tela.
Sala das sessões, brasília
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 18:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15117, Código CRC: 37a8634f
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Projeto de Lei - (15121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga a Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1º e 2º graus da rede publica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Distrital nº 912, de 14 de setembro de 1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1º e 2º graus da rede pública do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por escopo revogar a Lei Distrital nº 702, de 27 de abril de 1994, que reserva áreas para a instalação de circos em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O esperanto é uma língua internacional planejada, proposta pelo jovem médico polonês Luís Lázaro Zamenhof. Seu objetivo era fornecer uma alternativa para a comunicação internacional neutra, que não pertencesse a nenhuma nação ou grupo étnico em particular.
A despeito dos nobres ideais que possam ter gerado suas criações, as línguas artificiais padecem de um grave problema: elas não são orgânicas, não se desenvolveram gradualmente e de modo vivo ao longo do tempo. Por isso, acabam sempre sendo relegadas à segunda importância diante dos méritos concretos das línguas nacionais, que não são naturais, mas sim fruto do desenvolvimento vivo dos povos.
“Apesar de todo o esforço em prol de uma língua internacional artificial, até o momento a sensação é de relativo fracasso. Praticamente nenhum país adotou o ensino obrigatório de uma língua artificial, a comunidade científica continua a se comunicar em inglês, e as línguas mais difundidas internacionalmente continuam a ser as de países política ou economicamente dominantes, como inglês, francês, espanhol, russo e chinês. Nem mesmo organismos supranacionais como a ONU e a União Europeia, onde reina uma babel de línguas, se mostraram até agora inclinados a adotar uma língua artificial. ”.
BIZZOCCH, A. Línguas de laboratório. Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br. Acesso em: 19 ago. 2011(adaptado).
Insta ressaltar que o Governo do Distrito Federal vetou totalmente o Projeto de Lei em epígrafe, visto que o ato prescinde de previsão em Lei local.
Ainda, através da Mensagem nº 102/95 - GAG, o então Governador alegou que a inclusão comprometeria os parcos recursos públicos, que sequer são suficientes para atender às necessidades do ensino obrigatório.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15121, Código CRC: a4d00971
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Despacho - 11 - SELEG - (15132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 15 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 15/09/2021, às 08:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15132, Código CRC: de5169c0
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